quinta-feira, julho 21, 2005

Século XX (n.º 14): O ano de 1913


DESTAQUE: A 9 de Janeiro, Afonso Costa conseguiu finalmente constituir um governo homogéneo do seu partido, consigo na presidência. As eleições parciais de 16 de Novembro reforçaram o seu poder dando aos Democráticos uma maioria absoluta. Costa acabou o ano com um periclitante superavit nas contas públicas ensombrado pelas falências bancárias do final do ano.

ESTE ANO: Aprovado por lei de 3 de Julho, o novo Código Eleitoral reservou uma grande surpresa àqueles que pensavam que a República era sinónimo de democracia e de alargamento do sufrágio. De facto, a nova legislação reduziu novamente o universo eleitoral: desde 1911 passou a poder votar cerca de 14% da população, o que era um ligeiro acréscimo relativamente à última legislação do período monárquico, que dava direito de voto a cerca de 12% dos Portugueses desde 1895. Até agora a República preservara a regra herdada do anterior regime, que conferia o direito eleitoral aos cidadãos letrados (que saibam ler e escrever) mas também, e independentemente desse requisito, a todo e qualquer pai de família, mesmo iletrado. Ora, o novo código passa a dar a capacidade eleitoral apenas aos cidadãos letrados e vem confirmar a solução improvisada em 1911 quando algumas senhoras se apresentaram às mesas de voto: só votam os letrados e do sexo masculino. Em termos práticos, o código restringe o universo eleitoral a 7% da população portuguesa. Esta é a percentagem mais baixa de capacidade eleitoral desde meados do século XIX: entre 1852 e 1877, as leis eleitorais concediam o voto a cerca de 9-10% da população e entre 1878 e 1894 cerca de 18-19% dos Portugueses podiam participar na eleição das Cortes, Câmaras Municipais e Juntas de Paróquia (agora de Freguesia). Além disto, cortou-se também com outra tradição do período monárquico: o predomínio do escrutínio maioritário e dos círculos uninominais. De facto, desde meados do século XIX, todos os nossos sistemas eleitorais assentavam numa representação baseada em pequenos círculos de um deputado, embora fossem introduzidos alguns correctivos de proporcionalidade, nomeadamente uns poucos círculos plurinominais nas cidades maiores. No novo sistema temos a regra da proporcionalidade só com círculos plurinominais, perdendo-se a relação entre eleito e eleitor e aumentando a dependência dos deputados relativamente aos directórios partidários, que confeccionam as listas de candidatos. A razão deste retrocesso do direito de voto, numa altura em que os republicanos que antes prometiam o sufrágio universal agora nos governam, é fácil de identificar. Trata-se de uma medida preventiva que pretende garantir uma sobre-representação da base social de apoio do Partido Democrático.

BREVES: --- Golpe: A 27 de Abril, Machado Santos chefiou uma tentativa de derrube violento do governo de Afonso Costa. Em Abril, repetem-se tentativas insurrecionais e atentados bombistas. --- Socialistas: A 21 de Junho realizam o seu V Congresso e em 14 de Dezembro aderem à II Internacional Socialista. --- Crise diplomática: A 10 de Julho, na sequência do diferendo entre a República e a Igreja Católica, são cortadas as relações diplomáticas com a Santa Sé e extinta a embaixada portuguesa no Vaticano. Os problemas avolumavam-se pelo facto de Afonso Costa ter aproveitado a legislação de separação do Estado e da Igreja para impor a esta última uma tutela efectiva da parte da Administração Pública sobre assuntos especificamente eclesiásticos. --- Evolucionistas: A 8 de Agosto, o Partido Republicano Evolucionista de António José de Almeida realiza o seu I Congresso. O partido tenta afirmar-se como alternativa à hegemonia do Partido Democrático de Afonso Costa, adoptando sem grande sucesso uma política de recrutamento de sectores que não se sentem representados no novo regime. Por seu lado, a União Republicana de Brito Camacho será um partido ainda mais insignificante. --- Casamento real: Em Inglaterra a 4 de Setembro o Rei D. Manuel II casa-se com a princesa Augusta Vitória de Hohenzollern.

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